O Conar publicou nesta sexta-feira, 28 de agosto de 2026, a atualização do Anexo X do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e um novo quadro para anúncios de apostas. As disposições entram em vigor 30 dias após a publicação, mas o conselho recomenda que operadores, agências, influenciadores, afiliados e demais participantes da cadeia comecem a adaptação imediatamente.
O fato novo não é apenas a repetição de que menores de idade devem ser protegidos ou de que apostas não podem ser vendidas como renda. O Conar detalhou como essa responsabilidade deve aparecer na operação: controle regular de publicidade feita por criadores, possível credenciamento, restrição a elementos de forte apelo infantojuvenil e manutenção de registros que demonstrem as salvaguardas usadas para alcançar somente adultos.
Para uma pequena agência, produtora, assessoria de influenciadores ou operação de afiliados, o prazo muda a prioridade. A campanha não deve ser revisada apenas na peça final. É preciso revisar briefing, seleção de criadores, público, canal, aprovação, documentação e acompanhamento depois que o conteúdo vai ao ar.
O que o Conar mudou agora
As novas disposições mantêm princípios que já faziam parte do Anexo X: identificação clara da publicidade e do anunciante, proibição de promessas de ganho certo ou enriquecimento, advertências obrigatórias, jogo responsável e proteção a menores de 18 anos.
A atualização avança em quatro pontos operacionais:
- conteúdos e elementos com forte apelo a crianças e adolescentes, especialmente animais humanizados, não podem ser usados na publicidade de apostas;
- esses elementos ficam limitados aos canais próprios do operador, com mecanismo de restrição etária;
- o acompanhamento de anúncios publicados por influenciadores e afiliados deve ganhar mais regularidade, com previsão de um sistema de credenciamento;
- os responsáveis pelas campanhas devem manter registros das medidas adotadas para direcionar a mensagem a adultos e prevenir apelos prejudiciais.
O Conar também informou que anúncios do segmento só podem ser protagonizados por pessoas que tenham e aparentem ter mais de 21 anos. A identificação comercial precisa ser ostensiva e diferente do conteúdo editorial ao redor.
Prazo de 30 dias não significa esperar 30 dias
O novo quadro entra em vigor 30 dias após a publicação de 28 de agosto. Pela contagem simples de 30 dias corridos, o marco corresponde a 27 de setembro de 2026. Operações que dependam de validação jurídica devem confirmar a contagem aplicável ao próprio caso.
O próprio conselho, porém, pede que a incorporação das novas disposições comece desde já. Há uma razão prática: uma campanha com influenciadores, afiliados e múltiplos formatos não é corrigida apenas trocando uma legenda. Contratos, bibliotecas de criativos, listas de parceiros, parâmetros de mídia, mecanismos de restrição etária e rotinas de aprovação precisam ser revistos antes da próxima veiculação.
Agências que atendem operadores também devem considerar campanhas recorrentes já contratadas para setembro. Uma peça aprovada sob o fluxo antigo pode entrar no ar depois do prazo e expor cliente, agência e criador a uma análise mais rigorosa.
Influenciadores e afiliados deixam de ser uma ponta solta
O Conar afirma que o novo quadro incentiva sistemas de acompanhamento regular dos anúncios e prevê um sistema de credenciamento como instrumento de qualificação e conscientização de influenciadores.
Isso não equivale, neste momento, a dizer que todo criador já precisa apresentar uma credencial específica antes de publicar. A página oficial fala em previsão de criação do sistema. Para manter precisão, agências não devem inventar exigências que o Conar ainda não detalhou.
Mesmo assim, a direção é clara: contratar o criador, aprovar um roteiro e encerrar o trabalho não será suficiente. Quem coordena a campanha precisa saber o que foi publicado, em qual perfil, com qual identificação comercial, para qual público, por quanto tempo e com quais adaptações feitas pelo parceiro.
Para afiliados, o efeito é semelhante. A mensagem pode aparecer em sites, perfis, grupos, vídeos e páginas que fogem do controle diário do operador. Quanto mais distribuída a campanha, maior a necessidade de inventário, regras contratuais, amostragem de publicações e procedimento rápido de correção ou retirada.
Elementos infantis viram um risco de mídia e criação
O destaque dado a animais humanizados não surgiu do nada. Em março de 2026, o Conselho de Ética analisou um caso de anúncios com uma capivara em animação e pediu comprovação do direcionamento adulto e do uso de restrição etária nos perfis, inclusive em publicações colaborativas.
Agora, o novo quadro transforma esse aprendizado em orientação mais ampla. O problema não é simplesmente usar um animal em qualquer contexto. O risco aparece quando personagem, linguagem, animação, estética ou outro elemento tem forte apelo a crianças e adolescentes dentro de uma mensagem publicitária de aposta.
Para a PME que cria campanhas, isso exige uma revisão anterior à mídia. Não basta configurar idade na plataforma e manter um criativo que parece feito para público infantil. Segmentação e linguagem precisam apontar para o mesmo público adulto.
Guardar prova de conformidade passa a ser parte do trabalho
Um dos pontos mais relevantes para agências pequenas é a recomendação de manter registro das medidas e salvaguardas usadas para assegurar direcionamento adulto.
Na prática, a AgenciAR recomenda que cada campanha tenha uma pasta ou registro único com:
- comprovação de que o operador está autorizado;
- briefing e versão final aprovada do criativo;
- identificação do anunciante e da natureza publicitária;
- configuração de idade, público e exclusões por canal;
- evidência de mecanismo de restrição etária em canais próprios quando aplicável;
- lista de influenciadores e afiliados envolvidos;
- links e capturas das publicações efetivamente veiculadas;
- data, responsável e justificativa de cada aprovação;
- procedimento de correção ou remoção e registro de incidentes.
Esse arquivo não substitui avaliação jurídica, política de plataforma ou contrato. Ele reduz, porém, o risco de a agência descobrir tarde demais que ninguém consegue provar como o público foi selecionado ou qual peça foi realmente publicada.
Por que isso importa mesmo para quem não é uma bet
O novo quadro alcança a cadeia publicitária, não apenas o operador. Uma pequena empresa pode entrar nessa cadeia como agência, produtora, gestora de tráfego, assessoria de influenciadores, afiliada, publisher, veículo, clube patrocinado ou dona de um perfil que recebe publicidade.
O Conar informa ter instaurado mais de 160 representações envolvendo publicidade de apostas e monitorado dezenas de milhares de conteúdos em redes sociais. Também mantém canais de cooperação com autoridades e plataformas digitais para acelerar reportes e remoções.
Isso torna a rastreabilidade mais importante. Um conteúdo irregular publicado por um parceiro pode ser localizado fora do calendário de aprovação da agência. Sem rotina de monitoramento, a empresa descobre o problema quando a reclamação, a retirada ou o desgaste já ocorreu.
A leitura da AgenciAR
O ponto central desta atualização é que conformidade deixou de caber em um aviso colocado no rodapé. As advertências obrigatórias e as exigências da Fazenda e do Google Ads continuam relevantes, mas o novo quadro do Conar amplia a discussão para o modo como a campanha é criada, distribuída, acompanhada e comprovada.
Para a PME prestadora de serviço, a melhor decisão comercial pode ser recusar um projeto que não entrega autorização, responsável de aprovação, controle de parceiros e orçamento para monitoramento. A receita de uma campanha não compensa o risco de administrar uma rede de divulgação que ninguém consegue auditar.
O prazo de 30 dias deve ser usado para transformar regras em processo: uma lista de verificação antes do aceite, um responsável por aprovação, um inventário de parceiros, evidências de direcionamento adulto e uma rotina de revisão depois da publicação. A vantagem competitiva, nesse mercado, será menos a velocidade de subir anúncios e mais a capacidade de provar que a operação foi pensada para adultos do início ao fim.
Checklist para os próximos 30 dias
- Mapear campanhas, contratos, influenciadores, afiliados e canais ligados a apostas.
- Retirar ou reavaliar personagens e elementos com forte apelo infantojuvenil.
- Conferir restrição etária, público, exclusões e ambiente de veiculação.
- Garantir identificação publicitária e do anunciante em todos os formatos.
- Criar registro central de aprovações, configurações e publicações.
- Definir amostragem e frequência de monitoramento de criadores e afiliados.
- Estabelecer procedimento de correção e retirada com prazo e responsável.
- Acompanhar a regulamentação do sistema de credenciamento citado pelo Conar.
Perguntas frequentes
Quando as novas regras do Conar entram em vigor?
O Conar informou que as novas disposições entram em vigor 30 dias após a publicação de 28 de agosto de 2026. Pela contagem simples, o marco corresponde a 27 de setembro. O conselho recomenda iniciar a adequação imediatamente, e casos que dependam de validação jurídica devem confirmar a contagem aplicável.
Todo influenciador de bets já precisa de credenciamento?
Não há, na página oficial consultada, indicação de que o sistema já esteja operando. O Conar diz que o novo quadro prevê a criação de um sistema de credenciamento. Até que haja detalhamento, anunciantes e agências devem acompanhar os comunicados oficiais e não apresentar a credencial como obrigação já implementada.
Animais estão proibidos em qualquer comunicação de uma bet?
O Conar destaca conteúdos e elementos de forte apelo a crianças e adolescentes, especialmente animais humanizados. Esses elementos não podem ser usados na publicidade e ficam limitados aos canais próprios do operador, com restrição etária. A análise deve considerar a peça, o contexto, o público e o canal.
Uma agência também pode ser responsabilizada?
O Conar dirige a adequação a operadores, agências, influenciadores, afiliados e demais integrantes da cadeia publicitária. A responsabilidade concreta depende do caso, mas a agência não deve tratar aprovação, segmentação e acompanhamento como tarefas exclusivas do cliente.
O registro de salvaguardas é obrigatório?
O Conar recomenda que os responsáveis mantenham registro das medidas usadas para assegurar direcionamento adulto e prevenir mensagens prejudiciais. Para agências, adotar esse registro desde já é uma medida prática de governança e prova operacional.




